Lula veta desconto em dobro no IRPJ dos custos com capacitação em TICs Setembro 18, 2008
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Fonte: Luis Queiroz do portal Convergencia Digital
O governo publicou nesta quinta-feira (18/09) a nova Lei 11.774/2008, sancionada pelo presidente Lula, com base na Medida Provisória 428 aprovada pelo Congresso Nacional, que altera uma série de dispositivos da atual Legislação Tributária Federal. Mas o presidente trouxe uma má notícia para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicações (TICs) ao vetar o artigo 13, da antiga MP 428.
Por recomendação do Ministério da Fazenda (Receita Federal), Lula vetou o artigo que permitia as empresas de TICs excluir do lucro líquido, para apuração do lucro real, os custos com despesas de capacitação de empregados que atuem no desenvolvimento de programas de computador.
E essa dedução seria em dobro, já que pelo artigo 13 da MP 428, tal benefício não excluía aquilo que já era permitido pelo fisco em termos de dedução. Em resumo: As despesas, que poderiam ser descontadas em dobro, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda pelas empresas de TICs, permanecerão restritas naquilo que a Receita Federal já assegura hoje como “benefício”.
“Responsabilidade Fiscal”
Na mensagem de veto, o presidente Lula explicou que decidiu vetar o Artigo 13, porque na proposta original do governo, o benefício do desconto em dobro se daria apenas para os desenvolvedores de software. Mas tal incentivo acabou incluindo também o setor de Comunicação, o que iria beneficiar, por exemplo, as empresas de Teleatendimento (Call Center).
“A alteração ampliou o alcance do benefício, que passou a contemplar, dentre outros, o treinamento de atendentes de call center e de pessoas que atuam no ramo de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Dada a quantidade de empresas e de atividades que passaram a ser alcançadas, a renúncia esperada aumentou em R$ 164 milhões por ano”, afirmou Lula.
Segundo o presidente, se o governo atendesse na íntegra o artigo 13 da MP 428, estaria descumprindo a “Lei de Responsabilidade Fiscal”, no que diz respeito ao seu Artigo 14.
Esse problema ocorreria na medida em que, qualquer concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, “deve estar acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes”.
Além disso, o governo argumentou que o Artigo 14 da LRF, obriga que: Para se permitir uma dedução do IR, ainda mais em drobo, com treinamento no setor de TICS, seria preciso demonstrar a disponibilidade de receitas para o atendimento desse benefício na Lei Orçamentária e também, “que a proposta atende ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Primeiro Emprego
“O setor de Teleatendimento tem se tornado no Brasil a primeira porta de entrada de muitos jovens no mercado de trabalho. Hoje o setor como um todo deve estar empregando em torno de 600 mil pessoas. E não são só jovens, temos também pessoas de idade mais avançada, que por diversas razões, perderam a oportunidade a um emprego. Então tal decisão do governo, apenas mantém o custo que as empresas hoje já absorvem pela formação desse pessoal. É uma pena o governo não ter entendido esse benefício”, lamentou Carlos Almeida, Diretor da Montana Soluções Corporativas, que é membro da ABT – Associação Brasileita de Telesserviços e da Abrarec – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente.
Falta de sintonia
Para o Secretário-Executivo da Frente Parlamentar de Informática no Congresso Nacional, Leonardo Humberto Bucher, o veto presidencial no Artigo 13 da MP 428, atingiu em cheio o setor de Tecnologia da Informação. E é a constatação de que as entidades que trabalham pelo crescimento do setor de software estão completamente desconectadas da realidade política, já que não atuam conjuntamente em favor dos seus interesses no Legislativo e perde o poder de “pressão” perante o Executivo.
“E uma pena que o executivo não acate a alteração que conseguimos introduzir no texto em sua tramitação na Câmara. Nós estivemos, mais de uma vez, com o relator e nestas oportunidades o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) conseguiu convencê-lo da importância e da pertinência da mudança. Faltou sensibilidade a quem assessorou o presidente Lula a vetar este dispositivo e boa parte desta insensibilidade pode ser creditada ao própio setor, que não soube atuar sicronizadamente para evitar este veto. O Congresso pode fazer o que quiser, mas se o Executivo não estiver preparado para aceitar o que de lá veio, nada feito, como ocorreu agora,” criticou Leonardo Bucher.
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